
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul proferiu sentença condenatória contra integrantes do grupo político da coligação "Caminho Certo, Futuro Seguro" nas eleições de 2024 em Nioaque. O ex-prefeito Valdir Couto de Souza, os ex-candidatos Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, e o servidor público estadual Taliel Vargas Costa Couto de Souza foram punidos por práticas ilícitas eleitorais envolvendo o Programa "Mais Social", de assistência social estadual.
A investigação constatou que, no período crítico de três meses antes da eleição, houve contratações temporárias irregulares e também a utilização abusiva do programa assistencial para fins eleitorais. O servidor Taliel, coordenador local do "Mais Social", teria coagido beneficiárias do programa com a ameaça de cancelamento do benefício caso não apoiassem os candidatos do referido grupo político. O uso do programa estatal para alavancar candidaturas foi considerado grave violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade na disputa eleitoral.
A sentença reconheceu a prática de condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio por coação e abuso do poder político e econômico. Foram aplicadas multas de quinze mil reais por infração, totalizando quarenta e cinco mil reais para cada um dos réus, e a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos ao ex-prefeito e aos ex-candidatos, iniciando-se em 6 de outubro de 2024. O valor das multas será destinado ao Fundo Partidário.
O conjunto probatório demonstra que as ações ilícitas foram reiteradas e ampliaram a vantagem eleitoral do grupo, comprometendo a lisura e igualdade do pleito.
O acervo de provas incluiu depoimentos de beneficiárias ameaçadas, mensagens extraídas de aparelhos celulares, documentos oficiais do programa assistencial e material fotográfico. Ficou evidenciado o vínculo político estreito entre o coordenador do programa e os candidatos beneficiados, além do parentesco entre Taliel e o então prefeito Valdir.
O Tribunal ressaltou que a proteção da isonomia e da lisura do processo eleitoral são fundamentais para a democracia, e o abuso da máquina pública em benefício de candidaturas é rigorosamente condenado. A interpretação restritiva da exceção à proibição de contratações emergenciais em período eleitoral confirmou que os atos não atenderam aos critérios legais, pois as contratações e uso político assistencial ocorreram em volume e contexto incompatíveis com os serviços públicos essenciais.
As penas aplicadas visam desestimular práticas que afetem o equilíbrio da disputa e garantam respeito ao processo democrático.
O caso também envolveu a possibilidade de uso compartilhado das provas com os Ministérios Público Estadual e Eleitoral para apuração de eventuais responsabilidades administrativas, criminais e por improbidade. O julgamento configura importante precedente para coibir práticas irregulares em campanhas eleitorais, especialmente em territórios de menor porte e com populações vulneráveis.